Contribuintes que precisam ajustar informações ou modificar o regime de tributação do Imposto de Renda 2025 têm até o dia 30 de maio para fazer essas alterações sem restrições. Após essa data, ainda será possível retificar a declaração, porém sem a opção de alterar o regime tributário escolhido originalmente.
Conforme a Receita Federal, até as 13h desta quinta-feira (15), aproximadamente 24,4 milhões de declarações já haviam sido enviadas, com 7,1% delas correspondendo a retificações de documentos previamente entregues.
A retificação substitui integralmente a declaração anterior, exigindo que todas as informações — inclusive as que permaneceram inalteradas — sejam enviadas novamente. Esse procedimento pode ser realizado tanto pelo programa da Receita Federal quanto pelo portal e-CAC.
Quais tipos de erros podem ser corrigidos?

A retificação é autorizada para aqueles que:
- Omitiu rendimentos próprios ou de dependentes;
- Informou valores incorretos;
- Errou ou esqueceu de incluir dependentes;
- Declarou incorretamente bens e direitos;
- Quer trocar entre o modelo completo e o simplificado.
Se a declaração ainda não foi enviada, é possível fazer modificações diretamente no programa gerador ou na plataforma da Receita antes da transmissão oficial.
Mudança no regime tributário: prazo é fundamental
Ao corrigir uma declaração já enviada, ainda é possível alterar entre o desconto simplificado e as deduções legais, porém somente até 30 de maio. Depois desse prazo, essa mudança não será mais permitida, embora outras correções continuem possíveis.
Importante lembrar: ao enviar uma nova versão da declaração, a data de envio será atualizada — isso afeta diretamente a ordem de pagamento das restituições, fazendo com que o contribuinte fique no fim da fila.
Como corrigir a declaração usando o programa do IR 2025
- Abra o programa da Receita;
- Clique em “Declaração” e depois em “Retificar”;
- Escolha a declaração que deseja corrigir;
- Uma cópia será criada automaticamente;
- Realize as modificações necessárias;
- Clique em “Entregar declaração”;
- Confira tudo em “Verificar pendências”. Os itens vermelhos bloqueiam o envio; os amarelos são apenas alertas.
Como fazer a retificação pelo portal e-CAC
- Entre no portal e-CAC;
- Informe CPF, código de acesso e senha;
- Acesse “Meu Imposto de Renda”;
- Escolha a declaração que quer corrigir;
- Clique em “Retificar Declaração”;
- Faça as alterações;
- Envie a versão corrigida.
A Receita permite realizar todas as retificações que forem necessárias, desde que a declaração não esteja em processo de fiscalização formal.
Também é possível corrigir declarações de anos anteriores
Para corrigir declarações de anos passados, o processo é parecido, mas o contribuinte deve baixar o programa específico daquele ano. Esses aplicativos podem ser encontrados no site oficial da Receita Federal.
Em quais situações a retificação não é autorizada?
Quando a declaração está sob fiscalização com intimação, a retificação não pode ser feita. Além disso, pelo e-CAC não é possível alterar informações de atividade rural ou ganhos de capital que foram importados de programas auxiliares. Nesses casos, o ajuste deve ser feito usando o programa instalado no computador.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a declarar, por exemplo:
- Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
- Teve ganhos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Obtém ganhos de capital, fez operações na bolsa ou possui bens acima de R$ 800 mil;
- Reside no Brasil desde 2024;
- Escolheu regimes específicos estabelecidos por leis recentes, como o Regime de Transparência Fiscal e a reavaliação de imóveis pelo valor de mercado.
Prazos e prioridades para os lotes de restituição
Confira abaixo as datas previstas para a restituição do IR 2025:
- 1º lote: 30/05
- 2º lote: 30/06
- 3º lote: 31/07
- 4º lote: 29/08
- 5º lote: 30/09
Recebem a restituição primeiro os contribuintes com mais de 80 anos, depois aqueles com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves, professores e quem optou pelo Pix ou pela declaração pré-preenchida.
Multa por atraso na entrega
Quem perder o prazo para enviar a declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.