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Errou na declaração do Imposto de Renda? Saiba como corrigir!

Errou na declaração do Imposto de Renda? Saiba como corrigir!

Contribuintes que precisam ajustar informações ou modificar o regime de tributação do Imposto de Renda 2025 têm até o dia 30 de maio para fazer essas alterações sem restrições. Após essa data, ainda será possível retificar a declaração, porém sem a opção de alterar o regime tributário escolhido originalmente.

Conforme a Receita Federal, até as 13h desta quinta-feira (15), aproximadamente 24,4 milhões de declarações já haviam sido enviadas, com 7,1% delas correspondendo a retificações de documentos previamente entregues.

A retificação substitui integralmente a declaração anterior, exigindo que todas as informações — inclusive as que permaneceram inalteradas — sejam enviadas novamente. Esse procedimento pode ser realizado tanto pelo programa da Receita Federal quanto pelo portal e-CAC.

Quais tipos de erros podem ser corrigidos?

A retificação é autorizada para aqueles que:

  • Omitiu rendimentos próprios ou de dependentes;
  • Informou valores incorretos;
  • Errou ou esqueceu de incluir dependentes;
  • Declarou incorretamente bens e direitos;
  • Quer trocar entre o modelo completo e o simplificado.

Se a declaração ainda não foi enviada, é possível fazer modificações diretamente no programa gerador ou na plataforma da Receita antes da transmissão oficial.

Mudança no regime tributário: prazo é fundamental

Ao corrigir uma declaração já enviada, ainda é possível alterar entre o desconto simplificado e as deduções legais, porém somente até 30 de maio. Depois desse prazo, essa mudança não será mais permitida, embora outras correções continuem possíveis.

Importante lembrar: ao enviar uma nova versão da declaração, a data de envio será atualizada — isso afeta diretamente a ordem de pagamento das restituições, fazendo com que o contribuinte fique no fim da fila.

Como corrigir a declaração usando o programa do IR 2025

  • Abra o programa da Receita;
  • Clique em “Declaração” e depois em “Retificar”;
  • Escolha a declaração que deseja corrigir;
  • Uma cópia será criada automaticamente;
  • Realize as modificações necessárias;
  • Clique em “Entregar declaração”;
  • Confira tudo em “Verificar pendências”. Os itens vermelhos bloqueiam o envio; os amarelos são apenas alertas.

Como fazer a retificação pelo portal e-CAC

  • Entre no portal e-CAC;
  • Informe CPF, código de acesso e senha;
  • Acesse “Meu Imposto de Renda”;
  • Escolha a declaração que quer corrigir;
  • Clique em “Retificar Declaração”;
  • Faça as alterações;
  • Envie a versão corrigida.

A Receita permite realizar todas as retificações que forem necessárias, desde que a declaração não esteja em processo de fiscalização formal.

Também é possível corrigir declarações de anos anteriores

Para corrigir declarações de anos passados, o processo é parecido, mas o contribuinte deve baixar o programa específico daquele ano. Esses aplicativos podem ser encontrados no site oficial da Receita Federal.

Em quais situações a retificação não é autorizada?

Quando a declaração está sob fiscalização com intimação, a retificação não pode ser feita. Além disso, pelo e-CAC não é possível alterar informações de atividade rural ou ganhos de capital que foram importados de programas auxiliares. Nesses casos, o ajuste deve ser feito usando o programa instalado no computador.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a declarar, por exemplo:

  • Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
  • Teve ganhos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Obtém ganhos de capital, fez operações na bolsa ou possui bens acima de R$ 800 mil;
  • Reside no Brasil desde 2024;
  • Escolheu regimes específicos estabelecidos por leis recentes, como o Regime de Transparência Fiscal e a reavaliação de imóveis pelo valor de mercado.

Prazos e prioridades para os lotes de restituição

Confira abaixo as datas previstas para a restituição do IR 2025:

  • 1º lote: 30/05
  • 2º lote: 30/06
  • 3º lote: 31/07
  • 4º lote: 29/08
  • 5º lote: 30/09

Recebem a restituição primeiro os contribuintes com mais de 80 anos, depois aqueles com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves, professores e quem optou pelo Pix ou pela declaração pré-preenchida.

Multa por atraso na entrega

Quem perder o prazo para enviar a declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

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Redação