Com o término do prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 previsto para 23h59 desta sexta-feira (30/5), contribuintes em todo o Brasil se apressam para evitar contratempos com a Receita Federal.
Especialistas destacam que, além da correria, os erros mais comuns continuam levando muitos brasileiros à malha fina, o que pode atrasar a liberação das restituições e acarretar multas elevadas.
Saiba o que significa cair na malha fina
A chamada malha fina acontece quando a Receita Federal detecta inconsistências, faltas ou dados divergentes na declaração. Nesses casos, o documento fica retido para uma verificação mais cuidadosa.
Entre as consequências estão:
- Atraso na restituição do imposto;
- Necessidade de correções;
- Multas que podem alcançar 75% do imposto devido.
Os 5 erros mais comuns que causam problemas
De acordo com especialistas, cinco erros continuam sendo os mais frequentes entre os declarantes:
- Previdência privada declarada incorretamente
- PGBL deve ser declarado em Pagamentos Efetuados e permite dedução.
- VGBL, sem dedução, deve constar em Bens e Direitos.
Trocar os campos pode causar divergências.
- Erro ao incluir dependentes
Um dependente não pode estar em mais de uma declaração. O ideal é que conste na do responsável com maior imposto a pagar. - Confusão entre pensão alimentícia e dependência
Valores pagos judicialmente podem ser deduzidos, mas não é permitido colocar o beneficiário como dependente. - Dedução incorreta de despesas escolares
Livros, cursos livres, idiomas e materiais didáticos não são dedutíveis. Só entram gastos com ensino regular em instituições aprovadas pelo MEC. - Declaração de imóveis pelo valor de mercado
O imóvel precisa ser declarado pelo valor de compra. Só podem ser somados valores de melhorias comprovadas com documentação.
Cometi um erro na declaração. E agora?
Quem já enviou a declaração e identificou algum erro pode fazer uma declaração retificadora, disponível nas mesmas plataformas usadas para o envio original.
A retificação não implica multa, mas o contribuinte fica no fim da fila para receber a restituição. Por isso, é importante corrigir o quanto antes para evitar problemas como autuações no futuro.
Canais disponíveis para enviar a declaração
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Compatível com Windows, MacOS e Linux, é o método mais completo.
- Declaração Online: Usada em navegadores para quem tem conta Gov.br de nível prata ou ouro.
- App Meu Imposto de Renda: Desenvolvido para celulares e tablets, perfeito para quem busca praticidade.
Quem deve declarar em 2025?
Devem apresentar a declaração aqueles que, em 2024:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Receberam rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440;
- Realizaram operações em Bolsa de Valores com volume superior a R$ 40 mil;
- Possuem bens ou direitos com valor acima de R$ 800 mil.
Previsão de entrega das declarações
A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de aproximadamente 7% em relação a 2024. A entrega é obrigatória para vários tipos de contribuintes e realizar o envio dentro do prazo traz mais segurança jurídica, evitando problemas futuros.