A partir desta quinta-feira (1º de maio), passa a valer a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para trabalhadores com rendimentos mais baixos. Com essa atualização, ficam isentos de pagamento direto aqueles que ganham até R$ 2.428,80 por mês.
Considerando o desconto simplificado de R$ 607,20, o benefício alcança quem possui rendimento mensal de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos.
A iniciativa, elaborada pela equipe econômica do governo federal, foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril. A medida reforça o compromisso de preservar o alívio fiscal, mesmo após o ajuste do salário mínimo — que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518 neste ano.
Redução do imposto para todas as faixas de renda
Embora a principal atenção esteja na isenção para as rendas mais baixas, a atualização da tabela também traz vantagens para quem recebe acima do novo limite. Isso acontece porque o sistema brasileiro de tributação do IR é progressivo — ou seja, quem ganha mais paga proporcionalmente, mas ainda se beneficia da redução nas primeiras faixas de tributação.

Portanto, mesmo quem não está na faixa de isenção vai perceber algum benefício no salário mensal, pois a retenção na fonte será reduzida.
Vale lembrar que essa alteração incide somente nos descontos mensais feitos na folha de pagamento. A efetiva aplicação da nova tabela só será vista na declaração do IR de 2026, referente ao ano-base de 2025.
Projeto para isenção até R$ 5 mil ainda está no Congresso
O governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que pretende ampliar a faixa de isenção para trabalhadores com salário mensal de até R$ 5 mil. A proposta está em análise e precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para valer a partir de 2026.
No momento, os contribuintes que estão enviando a declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base de 2024, ainda usam a tabela atual. De acordo com a Receita Federal, já foram entregues mais de 12 milhões de declarações de um total previsto de 46,2 milhões.
O prazo para entrega vai até 31 de maio. Quem deixar de declarar dentro desse prazo poderá ser penalizado com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Declaração pré-preenchida e pagamentos de restituições
Desde o 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível como novidade deste ano e oferece prioridade na restituição para quem optar por ela e escolher o recebimento via PIX. As devoluções do imposto pago a mais serão feitas em cinco lotes, entre maio e setembro.