O setor automobilístico no Brasil tem apresentado crescimento, com um aumento significativo no registro de veículos novos.
Por isso, muitos donos de automóveis precisam incluir seus veículos na declaração do Imposto de Renda de 2025.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível no portal da Receita Federal, facilitando o preenchimento correto da declaração.
Declarar a posse, compra ou venda de veículos no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com as orientações certas, o procedimento se torna mais fácil.
Como declarar a compra à vista de um veículo?
Para quem comprou um veículo à vista, declarar é um procedimento simples. O contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal e seguir os passos abaixo:
- Escolher o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 — veículo automotor terrestre”.
- Informar a localização e o Renavam do veículo.
- No campo “discriminação”, colocar marca, modelo, valor total, forma de pagamento, data da compra e dados do vendedor.
- Em “Situação em 31/12/24”, informar o valor pago pelo veículo, sem descontar a depreciação.
- O campo “31/12/2023” deve ficar vazio.
Como informar um veículo comprado por financiamento?
Ao declarar um veículo adquirido via financiamento, é preciso adicionar alguns dados extras. O procedimento inicial é parecido com o da compra à vista, porém com algumas particularidades:
- Abrir a ficha “Bens e Direitos” e clicar em novo.
- Selecionar o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 — veículo automotor terrestre”.
- Informar a localização e o Renavam do veículo.
- No campo discriminação, incluir marca, modelo, placa, ano, valor total, entrada, número e valor das parcelas, além dos dados do banco financiador.
- Deixar em branco “Situação em 31/12/2023” se a compra ocorreu em 2024.
- Em “Situação em 31/12/2024”, somar o valor da entrada e as parcelas pagas durante o ano.
Como informar a venda de um veículo?
Quando o contribuinte realizou a venda de um veículo em 2024, é obrigatório declarar essa operação no Imposto de Renda.
A Receita Federal determina que a venda de bens com valor acima de R$ 35 mil deve ser informada, principalmente se houver lucro. O imposto de 15% incide sobre o ganho de capital, que precisa ser apurado no programa GCAP da Receita.
No caso de vendas sem lucro, o procedimento é mais direto: basta preencher a seção “Bens e Direitos” com informações da venda, incluindo nome e CPF do comprador, data e valor da negociação.
Se o veículo foi vendido e não pertence mais ao patrimônio, o contribuinte deve retirar o bem da declaração, indicando que houve a venda.
Manter registros precisos e atualizados é fundamental para evitar complicações com a Receita Federal. Além disso, acompanhar os prazos e seguir as regras específicas para cada tipo de operação é importante para que a declaração seja realizada corretamente.